A REDEFINIÇÃO DOS
PRÍNCIPIOS E DO PAPEL
DA ATIVIDADE JUDICANTE
A atividade
judicante, fruto da real necessidade de resolução de conflitos ou acidentes de
percurso naturais da vida, foi concebida de uma forma que hoje merece ser reapreciada
para atender aos reclamos sociais.
Seria injusto se não
dissesse que houve evolução, e muita, fruto do entendimento de necessidade de
transparência, busca de consenso, desburocratização, simplificação, uso
racional e mais disseminado dos meios eletrônicos.
Bons juízes não
necessariamente estão sendo vistos pelo grande público, porque se formaram como
tendo o necessário recolhimento para equidistância entre litigantes.
O caso excepcional
do Juiz Moro, dá conta de que sua conduta, ao par do fato da real necessidade
de prender criminosos públicos, e, da retomada do capital roubado ao erário, dá
conta da ausência de percepção macroeconômico da atividade judicante.
Hoje se o Brasil
conseguiu retomar 4 bilhões de reais roubados, perdeu mais 400 bilhões de
ausência de investimento, frustrando a atividade econômica, em razão do medo de
investidores na insegurança da irradiação indevida do espectro judicante.
A delação premiada
veio para dar conhecimento a Nação dos vícios da política, trazendo o embaraço
de colocar o joio misturado ao trigo; em percepção simplista quem já está
condenado a permanecer na cadeia trinta ou mais anos, com pequena melhora na
delação, pode, inclusive, para atrapalhar o instituto, prestar informações
inverídicas, porque não tem mais nada a perder, talvez até para levar a
persecução policial e judicial para destino diverso do local do cativeiro do
dinheiro roubado que servirá para seus familiares.
O que importa não é
o quanto se prenda, em razão do cometimento de delito, mas o quanto esta
atividade não se espraie, de modo algum para a atividade não ilegal, e é isto
que a atividade judicante de hoje não pode garantir, até porque não existe lei
a respeito.
Da evasão de divisas
deste receio justo de investidores, 99% é medo decorrente da atividade
judicante, não que não deva prender, mas o foco está irracionalmente errado em
termos de mídia, o Juiz Moro só aparece na mídia para dizer que prendeu este ou
aquele, recuperou este ou aquele dinheiro roubado, empresas e trabalhadores
inocentes que tiveram a pena reflexa de perdimento da atividade sequer foi alvo
de comentário.
Prender e alienar
terceiros, é transformar a sanção da pena além de atividade do agente que
comete o delito, é sobretudo, condenar o inocente.
Quando se trata de
macroeconomia, para dar segurança aos investidores, medidas legislativas de
caráter garantidor da normalidade do funcionamento das empresas devem ser
asseguradas nos âmbitos diretos e indiretos da direção tomada pela
investigação, até por força preventiva.
Se o João, preso,
fala que José, seu inimigo pessoal, foi quem ajudou José no cometimento do
delito, após a delação e ampla divulgação da mídia de que José é o comparsa, de
que adianta José se dizer inocente, nunca mais terá sua vida de volta, e, sobre
isto, nada, repito nada, foi tomada de providência, na questão direta.
Na questão direta,
não temos, igualmente, instrumento legislativos adequados, para regular o
regime de empresas que prestam serviços para o Estado, quando investigadas,
podem passar a ser parcialmente controladas por agentes de fiscalização da
ordem mercantil até que a atividade seja normalizada.
O regime é da
iniciativa privada, mas quando esta iniciativa se associa a atividade pública, prevalecem
os interesses privados associados e sobrepostos aos interesses públicos.
No caso do Juiz
Moro, não se pode deixar de incentivar a investigação, processamento e
condenação de culpados, o que não se pode é permitir que inocentes paguem por
omissão dolosa do Estado Juiz.
O Estado Juiz, tem
que ter de forma clara os reais efeitos da atividade judicante penal, e,
previamente, de forma simultânea, estabelecer as medidas de contenção, para
evitar a condenação direta ou indireta de inocentes.
Será que o Juiz Moro
pode vir a público dizer que investir no Brasil é seguro, depois desta debandada
de capital? Não pode e não terá condições de fazer isto, porque não
transformará as palavras em motivação de investimento.
Enquanto isto pena o
Brasil, a mercê da própria sorte, com investimentos em fuga por conta da
atividade política corrupta e atividade judicante inconsequente.
Moro está no papel
dele quanto as condenações, está aquém do papel quanto a erradicação de
efeitos, é quase como aplicar veneno em maçã, e não esperar ser lavada para
chegar ao público, porque todos sentirão o veneno da maçã, sendo inocentes ou
culpados.
O fato de Moro estar
diariamente na mídia acaba por tornar a vida insólita, porque depende da ação
agente, apesar da equipe, de um só, não tendo como afirmar estar o referido
Juiz banindo a iniquidade de um lado, mas condenando inocentes, por via reflexa
de outro.
Quando chegamos a 11
milhões de desempregados no País, não podemos deixar de enxergar neste número,
como aos demais da economia, que o medo do investimento em razão das atividades
penais, igualmente são o maior volume de déficit da economia.
Todos os economistas
são a favor da lava jato, eu não posso dizer que a lava jato é contra o
direito, mas da forma como se apresenta, é contra o desenvolvimento do País.
Não precisamos
transformar Moro em vítima, até porque não é, mas precisamos deixar Juízes que
pretendem ou pretenderem controlar as atividades de Estado em condições de
eliminar os efeitos danos na economia.
Moro precisa do apoio
de economistas para recuperar os efeitos negativos na ordem econômica, por
conta da persecução penal, aliado ao sistema legislativo que imponha solução de
continuidade à atividade produtiva, por via da interdição parcial ou total.
Ninguém pode mais
ver o Brasil descendo ladeira abaixo, com medo de investimentos, a
transformação das condenações penais proposta pelo Ministério Público do
Paraná, com 2 milhões de assinaturas, igualmente pune o inocente com o culpado.
Retirar o medo,
garantir ao investidor lisura de tratamento, e, que não será indevidamente
perseguido ou julgado, no caso de inocência é tarefa consequente a investigação
e aplicação da pena, que não está sendo observado.
Que os Juízes
julguem, sejam fiscalizados e punidos é fundamental, hoje Moro é símbolo
nacional, e, até por isto, estou falando contra a maré, mas minha consciência
seria traída se dissesse que sua atividade da maneira como chega a mídia faz
bem ao Brasil.
Moro recebe
homenagens, mas há ninguém no mundo inteiro que diga que vai investir no Brasil
em razão do que diz Moro.
Não o responsabilizo
de imediato, mas como estas linhas podem chegar ao conhecimento dele ao de
Dalagnol o Promotor, peço que reflitam sobre estes efeitos indesejados, de
culpar inocentes por via reflexa, em razão da justa atividade de punir
culpados, até o momento merecedora de louvor.
Concordo que Moro
não pode ser dissuadido a deixar de lado o que descobriu em conjunto com as
equipes do Ministério Público e Polícia Federal, todavia, não pode Moro deixar
de entender o que se reflete de sua atividade, erradicando os efeitos
pernósticos desta.
Quero declarar que
em mina faina diária venho enfrentando igual problema quanto a ausência de
percepção de meio ou da atividade macroeconômica, em minha luta, de 14 anos, consegui
encontrar a solução para alguns problemas básicos do equilíbrio orçamentário no
Brasil, além da solução que ora proponho, peço em linha de proposta de acordo
para ser ouvido, nenhum Juiz teve a coragem de permitir o acesso à proposta de
acordo, como se o Brasil pudesse esperar pela atividade judicante, esta é
consequente do Brasil, não ao contrário, como o que vê por falta de redefinição
de papeis.
A isenção para a atividade
judicante retira do papel dos assessores a função de monitoramento da Justiça,
porque não é preventiva, a Justiça precisa mudar para ser preventiva, retirando
o volume excessivo de processos de seu controle, para dar aos magistrados
condições de não serem reféns de assessores, o que hoje se escuta que há, inclusive
irmandade destes, funcionando nas penumbras ao arrepio do direito e do alcance
de Justiça.
Não se pode conceber
que pessoas que não pertençam a determinados grupos, não sejam agraciadas com o
direito, a Justiça cega que é, não pode ser abrigo de grupos, digo isto, porque
nos 14 anos que luto, me disseram que porque não pertenço a este ou aquele
grupo meu direito não seria dado, o que é inconcebível, irracional e contra
evolutivo.
No início não acreditei,
mas quando comecei a ver o mesmo direito receber soluções diversas, e, o
direito para quem não o tem de ser dado, passei a dar crédito a esta malfadada
pecha, esperando, para o bem de todos e do direito, que ao final à injustiça não
prevaleça.
Acrescento, por
oportuno, que venho divulgando os trabalhos que escrevo em órgãos
internacionais, de conhecimento, comércio e políticos, por este motivo, tenho que
estas linhas servem de propósito nacional para os fins de que, postos em
práticas, retome a credibilidade do Brasil na esfera internacional.
Por fim, sobretudo,
a atividade judicante precisa ser entendida nos princípios e nas funções que
desempenha, de maneira diversa, por força de mudança constitucional para
garantir, estar o agente judicante agindo nos limites da atividade processual
que é chamado, avaliando seu conteúdo e efeitos, de forma clara e transparente,
dando força a instituição, a bem de garantir intangibilidade por ação política,
mas cobrança externa, para garantia de que sejam fiscalizados em todos os
níveis pelo CNJ, inclusive o STF.
Hélio Barreto dos
Santos Filho
heliobsf@terra.com.br
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