terça-feira, 31 de maio de 2016

A NECESSÁRIA REAVALIAÇÃO DA ATIVIDADE JUDICANTE








A REDEFINIÇÃO DOS

PRÍNCIPIOS E DO PAPEL

DA ATIVIDADE JUDICANTE



A atividade judicante, fruto da real necessidade de resolução de conflitos ou acidentes de percurso naturais da vida, foi concebida de uma forma que hoje merece ser reapreciada para atender aos reclamos sociais.

Seria injusto se não dissesse que houve evolução, e muita, fruto do entendimento de necessidade de transparência, busca de consenso, desburocratização, simplificação, uso racional e mais disseminado dos meios eletrônicos.

Bons juízes não necessariamente estão sendo vistos pelo grande público, porque se formaram como tendo o necessário recolhimento para equidistância entre litigantes.

O caso excepcional do Juiz Moro, dá conta de que sua conduta, ao par do fato da real necessidade de prender criminosos públicos, e, da retomada do capital roubado ao erário, dá conta da ausência de percepção macroeconômico da atividade judicante.

Hoje se o Brasil conseguiu retomar 4 bilhões de reais roubados, perdeu mais 400 bilhões de ausência de investimento, frustrando a atividade econômica, em razão do medo de investidores na insegurança da irradiação indevida do espectro judicante.

A delação premiada veio para dar conhecimento a Nação dos vícios da política, trazendo o embaraço de colocar o joio misturado ao trigo; em percepção simplista quem já está condenado a permanecer na cadeia trinta ou mais anos, com pequena melhora na delação, pode, inclusive, para atrapalhar o instituto, prestar informações inverídicas, porque não tem mais nada a perder, talvez até para levar a persecução policial e judicial para destino diverso do local do cativeiro do dinheiro roubado que servirá para seus familiares.

O que importa não é o quanto se prenda, em razão do cometimento de delito, mas o quanto esta atividade não se espraie, de modo algum para a atividade não ilegal, e é isto que a atividade judicante de hoje não pode garantir, até porque não existe lei a respeito.

Da evasão de divisas deste receio justo de investidores, 99% é medo decorrente da atividade judicante, não que não deva prender, mas o foco está irracionalmente errado em termos de mídia, o Juiz Moro só aparece na mídia para dizer que prendeu este ou aquele, recuperou este ou aquele dinheiro roubado, empresas e trabalhadores inocentes que tiveram a pena reflexa de perdimento da atividade sequer foi alvo de comentário.

Prender e alienar terceiros, é transformar a sanção da pena além de atividade do agente que comete o delito, é sobretudo, condenar o inocente.

Quando se trata de macroeconomia, para dar segurança aos investidores, medidas legislativas de caráter garantidor da normalidade do funcionamento das empresas devem ser asseguradas nos âmbitos diretos e indiretos da direção tomada pela investigação, até por força preventiva.

Se o João, preso, fala que José, seu inimigo pessoal, foi quem ajudou José no cometimento do delito, após a delação e ampla divulgação da mídia de que José é o comparsa, de que adianta José se dizer inocente, nunca mais terá sua vida de volta, e, sobre isto, nada, repito nada, foi tomada de providência, na questão direta.

Na questão direta, não temos, igualmente, instrumento legislativos adequados, para regular o regime de empresas que prestam serviços para o Estado, quando investigadas, podem passar a ser parcialmente controladas por agentes de fiscalização da ordem mercantil até que a atividade seja normalizada.

O regime é da iniciativa privada, mas quando esta iniciativa se associa a atividade pública, prevalecem os interesses privados associados e sobrepostos aos interesses públicos.

No caso do Juiz Moro, não se pode deixar de incentivar a investigação, processamento e condenação de culpados, o que não se pode é permitir que inocentes paguem por omissão dolosa do Estado Juiz.

O Estado Juiz, tem que ter de forma clara os reais efeitos da atividade judicante penal, e, previamente, de forma simultânea, estabelecer as medidas de contenção, para evitar a condenação direta ou indireta de inocentes.

Será que o Juiz Moro pode vir a público dizer que investir no Brasil é seguro, depois desta debandada de capital? Não pode e não terá condições de fazer isto, porque não transformará as palavras em motivação de investimento.

Enquanto isto pena o Brasil, a mercê da própria sorte, com investimentos em fuga por conta da atividade política corrupta e atividade judicante inconsequente.

Moro está no papel dele quanto as condenações, está aquém do papel quanto a erradicação de efeitos, é quase como aplicar veneno em maçã, e não esperar ser lavada para chegar ao público, porque todos sentirão o veneno da maçã, sendo inocentes ou culpados.

O fato de Moro estar diariamente na mídia acaba por tornar a vida insólita, porque depende da ação agente, apesar da equipe, de um só, não tendo como afirmar estar o referido Juiz banindo a iniquidade de um lado, mas condenando inocentes, por via reflexa de outro.

Quando chegamos a 11 milhões de desempregados no País, não podemos deixar de enxergar neste número, como aos demais da economia, que o medo do investimento em razão das atividades penais, igualmente são o maior volume de déficit da economia.

Todos os economistas são a favor da lava jato, eu não posso dizer que a lava jato é contra o direito, mas da forma como se apresenta, é contra o desenvolvimento do País.

Não precisamos transformar Moro em vítima, até porque não é, mas precisamos deixar Juízes que pretendem ou pretenderem controlar as atividades de Estado em condições de eliminar os efeitos danos na economia.

Moro precisa do apoio de economistas para recuperar os efeitos negativos na ordem econômica, por conta da persecução penal, aliado ao sistema legislativo que imponha solução de continuidade à atividade produtiva, por via da interdição parcial ou total.

Ninguém pode mais ver o Brasil descendo ladeira abaixo, com medo de investimentos, a transformação das condenações penais proposta pelo Ministério Público do Paraná, com 2 milhões de assinaturas, igualmente pune o inocente com o culpado.

Retirar o medo, garantir ao investidor lisura de tratamento, e, que não será indevidamente perseguido ou julgado, no caso de inocência é tarefa consequente a investigação e aplicação da pena, que não está sendo observado.

Que os Juízes julguem, sejam fiscalizados e punidos é fundamental, hoje Moro é símbolo nacional, e, até por isto, estou falando contra a maré, mas minha consciência seria traída se dissesse que sua atividade da maneira como chega a mídia faz bem ao Brasil.

Moro recebe homenagens, mas há ninguém no mundo inteiro que diga que vai investir no Brasil em razão do que diz Moro.

Não o responsabilizo de imediato, mas como estas linhas podem chegar ao conhecimento dele ao de Dalagnol o Promotor, peço que reflitam sobre estes efeitos indesejados, de culpar inocentes por via reflexa, em razão da justa atividade de punir culpados, até o momento merecedora de louvor.

Concordo que Moro não pode ser dissuadido a deixar de lado o que descobriu em conjunto com as equipes do Ministério Público e Polícia Federal, todavia, não pode Moro deixar de entender o que se reflete de sua atividade, erradicando os efeitos pernósticos desta.

Quero declarar que em mina faina diária venho enfrentando igual problema quanto a ausência de percepção de meio ou da atividade macroeconômica, em minha luta, de 14 anos, consegui encontrar a solução para alguns problemas básicos do equilíbrio orçamentário no Brasil, além da solução que ora proponho, peço em linha de proposta de acordo para ser ouvido, nenhum Juiz teve a coragem de permitir o acesso à proposta de acordo, como se o Brasil pudesse esperar pela atividade judicante, esta é consequente do Brasil, não ao contrário, como o que vê por falta de redefinição de papeis.

A isenção para a atividade judicante retira do papel dos assessores a função de monitoramento da Justiça, porque não é preventiva, a Justiça precisa mudar para ser preventiva, retirando o volume excessivo de processos de seu controle, para dar aos magistrados condições de não serem reféns de assessores, o que hoje se escuta que há, inclusive irmandade destes, funcionando nas penumbras ao arrepio do direito e do alcance de Justiça.

Não se pode conceber que pessoas que não pertençam a determinados grupos, não sejam agraciadas com o direito, a Justiça cega que é, não pode ser abrigo de grupos, digo isto, porque nos 14 anos que luto, me disseram que porque não pertenço a este ou aquele grupo meu direito não seria dado, o que é inconcebível, irracional e contra evolutivo.

No início não acreditei, mas quando comecei a ver o mesmo direito receber soluções diversas, e, o direito para quem não o tem de ser dado, passei a dar crédito a esta malfadada pecha, esperando, para o bem de todos e do direito, que ao final à injustiça não prevaleça.

Acrescento, por oportuno, que venho divulgando os trabalhos que escrevo em órgãos internacionais, de conhecimento, comércio e políticos, por este motivo, tenho que estas linhas servem de propósito nacional para os fins de que, postos em práticas, retome a credibilidade do Brasil na esfera internacional.

Por fim, sobretudo, a atividade judicante precisa ser entendida nos princípios e nas funções que desempenha, de maneira diversa, por força de mudança constitucional para garantir, estar o agente judicante agindo nos limites da atividade processual que é chamado, avaliando seu conteúdo e efeitos, de forma clara e transparente, dando força a instituição, a bem de garantir intangibilidade por ação política, mas cobrança externa, para garantia de que sejam fiscalizados em todos os níveis pelo CNJ, inclusive o STF.

Hélio Barreto dos Santos Filho

heliobsf@terra.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário